Participe deste grupo, tire a sua duvida ou conte-nos as suas experiencias.
e divulge a todos os interessados.
Ver Comentários :: Deixar Comentário
Comentários: 13 Páginas: 3 << Primeiro | < Atrás | 1 2 3
Post 11 Inserido por | Comentário: | |||||
De: Goiás Email: Contacto |
Olá, tudo bem, sim e graças a Deus se der tudo certo vou em janeiro defender a minha tese e em julho começo o doutorado se der tudo certo.
Primeiramente parabéns pela sua decisão. Bom, vamos ao que lhe interessa. Partindo do pressuposto de que a CAPES, apesar de não ter nenhuma autonomia direta com a validade dos cursos de mestrados do Mercosul, ela fiscaliza as IES (Instituiçoes de Ensino Superior) no Brasil, seja publica ou privada, assim eles colocam dificuldades na hora de validar. Considerando a Resolução CNE/CES 3/2011.Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5.. Ela deixa bem claro que só terá validade se for desenvolvido efetivamente no exterior, ou não terá a devida validade. observe você mesma o texto o artigo 5º, parágrafo III, que trancrevi abaixo, e também coloquei toda a resoluçao nos anexos é só vc baixar: Art. 5º A admissão do título universitário de mestrado e doutorado implica: I - a comprovação da nacionalidade do requerente; II - a comprovação da validade jurídica no país de origem do documento apresentado para admissão do título; III - a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil; com mais de trezentas e IV - o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro; V - a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado; (360 horas) e VI - a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário. Não estou aqui dizendo que a Instituição está querendo ludibriar/enganar e/ou fazendo propaganda enganosa, só estou querendo dizer que não convém vc arriscar, caso vc conhecesse alguém que já fez e deu certo e o diploma teve validade, tudo bem, mas mesmo assim, quem garante que quando vc terminar terá a mesma validade? e se de repente a legislaçao muda? a empresa vai assinar um contrato, registrado em cartório lhe garantindo esta validade? ressalto também que acessei o site e percebi o seguinte: a) no site eles não tem parceria com nenhuma Universidade Brasileira que possa fazer esta revalidação, somente Faculdades e Institutos; a) a legislação que eles usam é obsoleta, ou seja, ultrapassada senão vejamos: Decreto Nº. 3.196 de 5 de Outubro de 1999. Diário Oficial (DOU) 192 de 6 de Outubro de 1999, Decreto Nº. 5.518 de 23 de Agosto de 2005,( única ainda válida na sua totalidade), mas não fala onde deve ser os estudos. Resolução Nº 1 de 03 de abril de 2001. A legislação que eu lhe mostrei é de 2011. , curiosamente o site não cita ela. Só para vc ver como é sério o caso, que muitos diplomas estão sendo rejeitados pelos seguintes motivos? * A monografia foi feita e defendida em português. A Universidade ressaltou que a monografia deve ser escrita e defendida na lingua oficial do país estrangeiro onde se desenvolveu os estudos. ( e eu concordo, questão de patriotismo e respeito ao país que me acolheu). * Faltou comprovaçao de que a pessoa foi mesmo ao Paraguai, fazer o mestrado coisas como: (passaporte, passagens, diárias do hotel, declaraçao da Universidade, etc.) * Legalidade da Universidade Paraguaia, muitas Universidades lá, funcionam mas, não estão legalizadas, assim no Paraguai, tem validade, no Brasil não, para valer aqui elas tem que estar inscritas e legalizadas perante a (Educacion General del Paraguai), o MEC no Bra * Carga horária presencial e a total nao condizente como minimo exigido. Não quero lhe assustar, mas é bom se precaver, para não ficar no prejuizo, pois muitas universidades paraguaias nao se atentam a isto, nós é que devemos ter tal cuidado.
|
<< Primeiro | < Atrás | 1 2 3